TJPI realizará audiências concentradas de medidas socioeducativas a cada três meses

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí passará a realizar, a cada três meses, audiências concentradas com o objetivo de reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A medida atende ao disposto na Resolução 286, de 30 de junho de 2022.

De acordo com a Resolução, as audiências deverão ser realizadas nas dependências das unidades, sob a responsabilidade da autoridade judiciária, em local apropriado e com garantia de sigilo, de forma individualizada, conduzida pelos juízes com competência para execução das medidas socioeducativas.

“A 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina realiza, desde o ano passado, pautas concentradas. Fizemos, de agosto de 2021 a abril desse ano, três pautas concentradas, totalizando 93 audiências. Com a publicação da Resolução 286, no último dia 30, temos agora a normatização dessa atividade, válida para todos os juízos com competência de infância e juventude. As audiências concentradas atendem à necessidade de garantir maior qualidade no acompanhamento das medidas socioeducativas, possibilitando uma reanálise da situação individual dos adolescentes e jovens, bem como de seus pais ou responsáveis, permitindo assim que a  taxa de ocupação das unidades não ultrapasse 100% da capacidade”, explicou a juíza Elfrida Belleza, coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude.

A Resolução prevê também que as medidas deverão ser reavaliadas fora do calendário de audiências concentradas, caso sua espera implique o extrapolamento do prazo de 06 meses previsto no art. 121, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda segundo a Resolução, as autoridades judiciárias competentes devem observar todas as diretrizes e procedimentos previstos na Recomendação nº 98, do Conselho Nacional de Justiça, e garantir a necessária participação do socioeducando, seus responsáveis, defesa técnica e membro do Ministério Público competente.

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