Tribunal Popular do Júri julga improcedente ação penal contra Djalma Veloso

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, presidido pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, julgou improcedente ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que acusava Djalma da Costa e Silva Veloso do assassinato de Donizete Adalto dos Santos. Ele havia sido pronunciado pelo crime previsto com base no art.121, §2º, incisos II, III e IV c/c art.129, do Código Penal.

Ao final do julgamento, o entendimento do Conselho de Sentença foi da seguinte forma:

A materialidade: SIM quatro, votos;
Autoria: SIM, um a NÃO quatro, votos.

O CASO
O crime aconteceu em 19 de setembro de 1998, na Avenida Marechal Castelo Branco, próximo à Universidade Federal do Piauí.

CONFIRA A DECISÃO 

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