O Projeto de Reestruturação do TJPI faz parte de um conjunto de iniciativas estratégicas aprovadas pelo Comitê Gestor da Estratégia e que estão sendo implementadas neste Tribunal.

A Comissão responsável pela elaboração desse projeto foi instituída pela portaria nº 1.948, disponibilizada no Diário da Justiça de 20 de julho de 2016.

Concluída a etapa de elaboração do projeto, a proposta foi enviada por e-mail para todos os Desembargadores e representantes das Entidades Sindicais e aberto prazo para que os mesmos apresentassem sugestões. Posteriormente, foram realizadas duas reuniões a fim de dirimir as dúvidas acerca do projeto.

A equipe responsável pelo projeto foi convidada a prestar esclarecimentos sobre o mesmo em reunião convocada pelos Sindicatos de servidores e Associação dos magistrados, realizada no auditório do Tribunal do Júri.

Entretanto, percebe-se que ainda pairam dúvidas sobre o referido projeto. É natural que diante de um processo de mudanças haja muitas especulações e ansiedade por parte das pessoas que serão diretamente atingidas com as mudanças que venham a ocorrer. O repasse de informações, muitas vezes distorcidas, é um dos principais fatores que contribuem para o aumento da ansiedade e o surgimento de dúvidas em torno do que está sendo proposto.

Pensando nisso, resolvemos prestar algumas informações e esclarecimentos sobre o Projeto de Reestruturação. Faremos isso por meio de perguntas e respostas.

Acreditamos que as perguntas aqui respondidas contribuirão para o entendimento do Projeto em si. Então vamos lá!

1) Qual o objetivo do Projeto de Reestruturação Administrativa do TJPI?

O projeto de reestruturação tem por escopo redesenhar a estrutura organizacional do Poder Judiciário piauiense no tocante às suas unidades administrativas, aos seus cargos em comissão e funções de confiança, à estrutura de carreira dos servidores efetivos, bem como promover a distribuição da força de trabalho conforme disposição da Res. CNJ nº 219/2016.

O projeto de reestruturação visa entregar os seguintes produtos:

a) relatório da reestruturação administrativa;

b) organograma da Presidência;

c) organograma da Corregedoria;

d) impacto orçamentário-financeiro da estrutura organizacional atual e da estrutura proposta de cargos em comissão e funções de confiança;

e) manual de atribuições das unidades administrativas e judiciárias, dos cargos em comissão e das funções de confiança e dos servidores efetivos;

f) distribuição da força de trabalho efetiva e comissionada entre as unidades administrativas e judiciárias;

g) anteprojeto de lei da reestruturação administrativa e seus anexos.

O termo de abertura desse projeto, onde consta o escopo, o objetivo, a metodologia, os produtos, o plano de ação, dentre outros itens foi aprovado pelo Comitê Gestor da Estratégia e encontra-se disponibilizado no Portal da Estratégia no seguinte endereço:

https://docs.google.com/document/d/1b46ERISIfa9bjVuuZOeRRVG9oU5krp0arHBw1RLppGU

2) O Projeto propõe a extinção/criação de cargos efetivos?

O projeto propõe a extinção de vários cargos efetivos das carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário, em razão de sua vacância. Por outro lado, propõe a criação, numa maior proporção, de vagas para o cargo de técnico administrativo da carreira de técnico judiciário.

3) O Projeto de Reestruturação trata de política remuneratória do servidor efetivo?

Não faz parte do escopo do Projeto de Reestruturação discutir política de remuneração do servidor efetivo. Porém, apesar dessa temática não ter sido abordada pela Comissão, ainda existe a possibilidade de apresentação de proposta com essa finalidade em outras esferas de discussão do projeto.

4) Vai acabar com o subsídio?

Conforme já respondido na questão anterior, não faz parte do escopo do Projeto de Reestruturação discutir o sistema de remuneração do servidor. Portanto, essa possibilidade em nenhum momento foi suscitada pela Comissão.

5) Do que trata a Resolução 219 do CNJ?

A Resolução CNJ nº 219, de 31/05/2016, dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Esta Resolução, alterada pela Resolução CNJ nº 243/2016, é de observância obrigatória de todos os órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição, integrantes da Justiça dos Estados, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, a teor do seu artigo 1º.

Os tribunais devem realizar estudos visando o cumprimento da citada Resolução e apresentar ao CNJ o correspondente plano de ação e cronograma de implementação no prazo, já expirado, de 17 de janeiro de 2017.

A implementação da proposta deverá ocorrer até 1º de julho de 2017, conforme atual redação do artigo 23 da Resolução CNJ nº 219/2016.

5) Quais os principais critérios da Resolução CNJ nº 219/2016 a serem observados pelos Tribunais?

Os principais critérios da Resolução a serem observados pelos Tribunais estão contidos nos seguintes dispositivos:

Art. 3º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio.

Art. 11 A quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores.

Art. 12 A alocação de cargos em comissão e de funções de confiança nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo VI.

§ 1º A alocação de que trata o caput deve considerar o total das despesas com o pagamento dos cargos em comissão e funções de confiança, e não a quantidade desses cargos e funções.

Art. 14 O total das despesas com o pagamento dos cargos em comissão e funções de confiança das áreas de apoio indireto à atividade judicante deve ser, no máximo, equivalente ao percentual de servidores alocados nessas áreas, conforme disposto no art. 11.

Vide resolução: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3110

6) Vai acabar com a previsão legal de força de trabalho para as unidades judiciárias?

A Resolução CNJ nº 219/2016 determina que a distribuição da força de trabalho ocorra mediante o critério de distribuição de casos novos. Portanto os Tribunais devem, no prazo máximo de 2 anos, promover estudos para rever a distribuição de sua força de trabalho com base nesse critério.

Dessa forma, o critério anterior, de distribuição da força de trabalho por entrância ficou obsoleto ante os novos critérios estabelecidos pelo CNJ.