ATIVOS

O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário foi considerado pelo CNJ através da Resolução nº 49/CNJ, de 18 de dezembro de 2017 (organização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Poder Judiciário) e da Resolução nº 198/CNJ, de 1º de Julho de 2014 (sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do poder Judiciário), seguindo estas orientações, o Poder Judiciário do Estado do Piauí através da Resolução nº 27, de 30 de outubro de 2014, alterado pela Resolução nº 12, de 16 de maio de 2016, institui o COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ presidido pelo Desembargador Presidente, com mandato de dois anos (§4º do Art. 1º)

Acrescentar na Portaria (Presidência) Nº 347/2021 de 28 de janeiro de 2021, o inciso VI ao art. 1º e DESIGNAR a seguinte servidora para compor o Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa

Designar os membros, abaixo relacionados, para constituírem a nova composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Art. 2º. Designar os membros, abaixo relacionados, para constituírem a nova composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras definidas nos seus atos de constituição: propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política; atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; entre outras.

Resolve Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para o Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessidades ao cumprimento dos seus objetivos:

Implementar e gerir a Politica de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em cooperação com a unidade de saúde; fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Politica, em conjunto com a unidade de saúde; entre outros.

Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

A deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição, entre outras.

 Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

O Comitê Gestor das Contas do Regime Especial de pagamento de Precatórios do Estado do Piauí, instituído através da Portaria nº 2.167, de outubro de 2011, é um órgão auxiliar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na gestão das Contas Especiais, atua sob a coordenação do Juiz Auxiliar do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e tem as seguintes atribuições (Art. 57º, §1º – Seção II – Resolução CNJ Nº 303/2019)

Designar os membros para compor o Comitê Permanente de Promoção Efetiva Feminina no Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme o art. 3o da Resolução no 195/2020, de 16 de novembro de 2020.

Resolve Art. 1º INSTITUIR o COMITÊ MULTINÍVEL, MULTISSETORIAL E INTERINSTITUCIONAL, para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.

Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê de Implantação do Programa de Excelência do 1° Grau

Resolve Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o comitê de implantação da Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau, na competência das Varas de Família da Comarca de Teresina

 Designar os membros, abaixo relacionados, para constituir o Comitê de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, órgão de macrogestão responsável pela elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Judiciária local da Primeira Infância, orientando-se pelos princípios e diretrizes da Política Nacional conforme Resolução CNJ nº 470, de 31 agosto de 2022

Resolve Art. 1º. ALTERAR a composição do Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico no Poder Judiciário do Piauí.

Resolve Art. 1º INSTITUIR o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Resolve Art. 1º ESTABELECER que o Comitê Gestor de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a), vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal, terá a seguinte composição:

Resolve Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o comitê de implantação da Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau, na competência das Varas Cíveis

Resolve Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – CGTPU.
Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário -TPU

Resolve Art.1º Fica criado o Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

INATIVOS

O Comitê de Crise do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criado para acompanhamento das ações decorrentes do Coronavírus e o encaminhamento de informações ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão

Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê de Implantação do Programa de Excelência do 2° Grau

Criar o COMITÊ DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL, com a finalidade de a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição entre outras.