Resolve Art. 1º estabelecer a recomposição do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.

I – Juiz de Direito Rodrigo Tolentino indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
II – Servidor Rafael Rio Lima Alves de Medeiros indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
III – Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça
IV – Juiz de Direito Thiago Aleluia Ferreira de OliveiraIndicado pelo Corregedor-Geral da Justiça
V – Padre João Paulo Carvalho e Silva representante da sociedade civil organizada e/ou pertencentes aos movimentos sociais representativos dos direitos das pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, reconhecidos nacionalmente;
VI – Advogada Daniela Carla Gomes Freitasmembro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí
VII – Promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago membro do Ministério Público de Piauí
VIII – Defensora Pública Patrícia Ferreira Monte Feitosamembro da Defensoria Pública do Piauí;
IX – Servidora Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
I. RODRIGO TOLENTINOJuiz Auxiliar da Presidência;
II. PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSADefensora Pública do Estado do Piauí;
III. CYNARA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOSPromotora de Justiça do Estado do Piauí;
IV. DANIELA CARLA GOMES FREITASAdvogada inscrita na OAB/PI sob o nº 4.877

Atos NormativosResumo
Portaria (Presidência) Nº 423/2024 de 04 de março de 2024Resolve Art. 1º estabelecer a recomposição do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.
Portaria (Presidência) Nº 1830/2022 -de 11 de agosto de 2022Resolve Art. 1º INSTITUIR o COMITÊ MULTINÍVEL, MULTISSETORIAL E INTERINSTITUCIONAL, para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, o qual terá a seguinte composição:
RESOLUÇÃO N
o 425, DE 8 DE OUTUBRO 2021
– CNJ
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.