Resolve Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – CGTPU.
Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário – TPU.

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, com titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – CGTPU.
I – Juiz/Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Titular: Rodrigo Tolentino – Presidente da Comissão
II – Juiz/Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Piauí:
Titular: Thiago Brandão de Almeida – Magistrado
Suplente: José Vidal de Freitas Filho – Magistrado
III – Distribuidor Judiciário de 2º grau;
Titular: Vanessa Martins Cardoso, Matrícula: 3.536
Suplente: O servidor que substitua o titular legalmente, de maneira automática e vinculativa.
IV – Distribuidor Judiciário de 1º grau;
Titular: Thalison Clóvis Ribeiro da Costa, Matrícula: 28.605
Suplente: O servidor que substitua o titular legalmente, de maneira automática e vinculativa
V – um servidor indicado pela Presidência, com experiência em TPU;
Titular: Laiane dos Santos Oliveira, Matrícula 3.843;
Suplente: Rosângela Félix de Aguiar Pinheiro, Matrícula: 3.547.
VI – um servidor indicado pela Corregedoria, com experiência em TPU;
Titular: Leandro Rodrigues Sampaio, Matrícula: 3.105
Suplente: Antonio Waldo Divino Júnior, Matrícula: 3.788
VII – um servidor indicado pela STIC, com experiência em ciência de dados;
Titular: José Luis Rodrigues Terceiro, Matrícula: 27.574;
Suplente: Leandro Sales Lima, Matrícula: 27.594.
VIII – um servidor indicado pela SEGES, com atuação na área de estatística;
Titular: David Pereira de Faria, Estatístico, Matrícula: 1.745
Suplente: Ademir Dourado Sampaio, Estatístico, Matrícula: 3.364.

Art. 2º. O Comitê será presidido pelo juiz auxiliar da Presidência mencionado no inciso I do artigo anterior, e será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo juiz auxiliar da Corregedoria mencionado no inciso II do mesmo artigo.
Art. 3º A participação no comitê ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados, e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso do(a) servidor(a), não havendo pagamento de gratificação para seus membros.
Art. 4º O Comitê poderá solicitar a participação de membros ou de servidor(a)s de qualquer área do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.

Atos NormativosResumo
Portaria (Presidência) Nº 485/2024 de 12 de março de 2024Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, com titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – CGTPU
Provimento Conjunto Nº 107/2024 Resolve Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – CGTPU.
Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário -TPU