Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a) e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
Parágrafo único. A comissão prevista no caput deste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
Art. 26. São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I- | propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; |
II- | propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e |
III- | aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão. |
Ato Normativo | Resumo |
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Portaria (Presidência) Nº 1457/2023 -12 de julho de 2023 | R esolve Art. 1º ALTERAR o inciso I do art. 2º da Portaria (Presidência) Nº 553/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de março de 2023 (4061952), para SUBSTITUIR o magistrado Rodrigo Tolentino pelo magistrado Luiz de Moura Correia, como Presidente, na composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. |
RESOLUÇÃO Nº 320/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a criação da Unidade de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Piauí |
RESOLUÇÃO No 401, DE 16 DE JUNHO DE 2021- CNJ | Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. |
Portaria (Presidência) Nº 553/2023 -de 01 de março de 2023 | Resolve Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 540/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de fevereiro de 2023 (4046425), publicada no DJe nº 9540, com disponibilização: terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, e publicação: quarta-feira, 1 de Março de 2023. Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: |
Portaria (Presidência) Nº 540/2023 de 28 de fevereiro de 2023 | Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí . |
Portaria (Presidência) Nº 1469/2022 – de 24 de junho de 2022 | Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de junho de 2022, que designou os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, passando a ter a seguinte redação. |
Portaria (Presidência) Nº 1469/2022 de 24 de junho de 2022 | Resolve Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de junho de 2022, que designou os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, passando a ter a seguinte redação |
Portaria (Presidência) Nº 1351/2022 de 13 de junho de 2022 | Resolve Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. |
Portaria(Presidência) nº de 13/08/2019 | Designa os membros para composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: |
Portaria (Presidência) nº 426 – de 08/02/2018 | Constitui Comissão permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e designa os integrantes. |
Resolução nº 230/CNJ, de 22/06/2016 | Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. |
Recomendação nº 27/CNJ, de 16/12/2009 | Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. |