O Comitê de Crise do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criado para acompanhamento das ações decorrentes do Coronavírus e o encaminhamento de informações ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão
Art. 3º. Caberá ao Comitê: |
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I – Requisitar informações necessárias ao fiel cumprimento das ações desta Portaria |
II – Realizar reunião sempre que necessária para a condução dos trabalhos |
III – Auxiliar a Presidência na comunicação das ações interinstitucionais implementadas (ou a serem implementadas), relacionadas à pandemia. |
IV – Encaminhar as informações ao Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. |