O Comitê Gestor das Contas do Regime Especial de pagamento de Precatórios do Estado do Piauí, instituído através da Portaria nº 2.167, de outubro de 2011, é um órgão auxiliar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na gestão das Contas Especiais, atua sob a coordenação do Juiz Auxiliar do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e tem as seguintes atribuições (Art. 57º, §1º – Seção II – Resolução CNJ Nº 303/2019):
I – promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial |
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II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor |
III – emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento; |
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento |
V – auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros. |