Resolve Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 2º Grau de Jurisdição.
Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 1º Grau de Jurisdição.

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 2º Grau de Jurisdição:

a) Desembargador(a), indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão:

Exmo. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

b) Magistrado(a), indicado pela respectiva associação:

Titular:MM. Lucyane Martins Brito, Juíza de Direito
Suplente: MM. Hilma da Silva Lima, Juíza de Direito;

c) Servidor(a), indicado pela respectiva entidade sindical, SINDSJUS:

Titular: Kleber Vieira Paulomatrícula nº 69159
Suplente: Ana Valéria de Sousa Nunesmatrícula nº 1134396

d) Servidor(a), indicado pela respectiva entidade sindical, SINDOJUS:

Titular: Tiago Veras Belezamatrícula nº 3419
Suplente: Carlos Henrique Bezerra Salesmatrícula nº 47376

e) Servidor(a), indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (ACES) (Resolução CNJ no 230/2016):

Titular: Fernanda Patrícia Torres Piomatrícula nº 31487
Suplente: Alessandra Leal Vale Monteiromatrícula nº 55603

f) Servidor(a), indicado pela Presidência, considerando a representatividade de mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a diversidade na composição da Comissão:

Titular: Vanessa Martins Cardosomatrícula nº 3536
Suplente:Pedro Paulo de Araújo Silvamatrícula nº 3266

g) Colaborador terceirizado eleito, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos:

Titular:Francisca Pamella Zully Costa Vieira
Suplente:Nayra Maria Rodrigues da Silva

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 1º Grau de Jurisdição:

a) Magistrado(a), indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão:

Titular:MM. Thiago Brandão de Almeida, Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça
Suplente: MM. José Vidal de Freitas Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça

b) Magistrado(a), indicado pela respectiva associação:

Titular:MM. Lucyane Martins Brito, Juíza de Direito
Suplente:MM. Hilma da Silva Lima, Juíza de Direito

c) Servidor(a), indicado pela respectiva entidade sindical, SINDSJUS:

Titular: Kleber Vieira Paulomatrícula nº 69159
Suplente:Ana Valéria de Sousa Nunesmatrícula nº 1134396

d) Servidor(a), indicado pela respectiva entidade sindical, SINDOJUS:

Titular:Tiago Veras Belezamatrícula nº 3419
Suplente:Carlos Henrique Bezerra Salesmatrícula nº 47376

e) Servidor(a), indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (ACES) (Resolução CNJ no 230/2016):

Titular:Fernanda Patrícia Torres Piomatrícula nº 31487
Suplente: Alessandra Leal Vale Monteiromatrícula nº 55603

f) Servidor(a), indicado pela Presidência, considerando a representatividade de mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a diversidade na composição da Comissão:

Titular: Vanessa Martins Cardosomatrícula nº 3536
Suplente: Pedro Paulo de Araújo Silvamatrícula nº 3266

g) Colaborador terceirizado eleito, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos:

Titular:Gisane Oliveira Costa Silva, colaboradora terceirizada
Suplente: Fabricio Conceição da Silva, colaboradora terceirizada

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

a) Magistrado indicado pela Presidência:

Titular:JUIZA MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS – Presidente da Comissão
Suplente:JUIZ ROSTÔNIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

b) Servidor indicado pela Presidência:

Titular:RAFAEL DANTAS NERY-matrícula nº 27739
Suplente:EURIDES DE LIMA VERAS -matrícula nº 408923-5

c)Servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016):

Titular:JOSÉ OMAR DE MACEDO JÚNIOR-matrícula nº 3140
Suplente:ANTONIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA-matrícula nº 405169-6

d) Magistrado indicado pela respectiva associação:

Titular:JUIZ CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Suplente:JUIZ LEONARDO BRASILEIRO

e) Magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição:

Titular:JUÍZA PATRICIA LUZ CAVALCANTE
SuplenteJUÍZA MARIANA MARINHO MACHADO

f) Servidor indicado pela respectiva entidade sindical:

Titular:ANA VALÉRIA DE SOUSA NUNES matrícula nº 113439-6
Suplente:ROBERTO TOBLER SARAIVA matrícula nº 105525-9

g) Servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição:

Titular:TIAGO VERAS BELEZAmatrícula nº 3419
Suplente:MARINALVA DE SANTANA RIBEIROmatrícula nº 4236556

h) Colaborador terceirizado

Titular:AURICÉLIA BORGES DA SILVA
Suplente:FRANCISCA CLARA DE SOUSA SILVA

i) Estagiário

Titular:MARIA CLARA AMORIM SAMPAIO BARROS, matrícula nº 30811
Suplente:ERIK DOS SANTOS AMARANES, matrícula nº 30609

Art. 3º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, nos
órgãos de 1º Grau:

a) Magistrado indicado pela Direção do Foro:

Titular:JUIZ ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA – Presidente da Comissão
Suplente:JUIZ RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

b) Servidor indicado pela Direção do Foro:

Titular:CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVAmatrícula nº 5028
Suplente:ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZAmatrícula nº 4050886

c) Servidor indicado pela respectiva entidade sindical:

Titular:ANA VALÉRIA DE SOUSA NUNESmatrícula nº 113439-6
Suplente:ROBERTO TOBLER SARAIVAmatrícula nº 105525-9

d) Magistrado indicado pela respectiva associação:

Titular:JUIZ CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Suplente:JUIZ LEONARDO BRASILEIRO

e) Magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição:

Titular:JUÍZA MARIANA MARINHO MACHADO
Suplente:JUIZ RODRIGO TOLENTINO

f) Servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição:

Titular:TIAGO VERAS BELEZAmatrícula nº 3419
Suplente:MARINALVA DE SANTANA RIBEIROmatrícula nº 4236556

g) Servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de
inscrição:

Titular:TIAGO VERAS BELEZAmatrícula nº 3419
Suplente:ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOmatrícula nº 1877

h) Colaborador terceirizado:

Titular:CAROLINE MOURA OLIVEIRA

i) Estagiário:

Titular:VITÓRIA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO matrícula n° 30084

Art.4º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, como representantes dos seguintes órgão externos, na condição de convidados:

a) Representantes do Ministério Público do Estado do Piauí:

Titular:Promotor de Justiça João Malato Neto
Suplente:Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos

b) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí:

TitularAdvogada Michele Silva Amorim
SuplenteAdvogada Larissa Rios Ferreira

c) Representantes da Defensoria Pública do Estado do Piauí:

TitularDefensora Lia Medeiros do Carmo Ivo
SuplenteDefensora Verônica Acioly de Vasconcelos
Lista dos candidatos inscritos para preenchimento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Piauí
Candidatos Inscritos para Eleição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (SERVIDORES)
TIAGO VERAS BELEZA
MARINALVA DE SANTANA RIBEIRO
ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS
Candidatos Inscritos para Eleição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (MAGISTRADOS):
PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE
MARIANA MARINHO MACHADO
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
RODRIGO TOLENTINO
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Data-HoraLocal-ResumoMateriais
05/12/2023 às 10:30hSala de Reunião 1 – Tribunal de Justiça do Estado do PiauíATA
27/07/2023 às 11:00hSala de Reunião 1 – Tribunal de Justiça do Estado do PiauíATA
04/07/2023 às 10:00hTribunal de Justiça do Estado do PiauiATA
Data-HoraLocal-ResumoMateriais
20/05/2022 às 10:00hReuniram-se na sala de audiência da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PIATA
16/05/2022 às 09:00hVideoconferênciaATA
04/02/2022 às 11hSala destinada provisório da Referida Comissão de Assedio Moral, do Assedio Sexual e da Discriminação.ATA
Data-HoraLocal-ResumoMateriais
10/05/2021 às 09:00hSistema Eletrônico de InformaçõesATA
Atos Normativos Resumo
Carta Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRECONSIDERANDO os termos da Resolução TJPI nº 225/2021 e a Portaria (Presidência) nº 1468/2023 , que instituiu no âmbito do Poder Judiciário
Piauiense, a Politica de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário Piauiense , na sede do Tribunal de Justiça do
Piauí, aprovam a seguinte Carta contra o Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário Piauiense.
A Resolução n.° 225/2021 surgiu da necessidade de promover um trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário
Piauiense e ensejou a instituição da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de
Discriminação
Portaria (Presidência) Nº 1468/2023 de 14 de julho de 2023Resolve Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 2º Grau de Jurisdição.
Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede 1º Grau de Jurisdição.
Portaria (Presidência) Nº 1031/2023 de 12 de maio de 2023Art. 1º Alterar as alíneas “h” e “i”, do art. 2º, da Portaria (Presidência) Nº 1928/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2021
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 15 DE MAIO DE 2023Resolve Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 225/2021, de 17 de maio de 2021, que passa a vigorar com nova redação.
Portaria (Presidência) Nº 2519/2022 de 01 de dezembro de 2022Resolve Art. 1º ACRESCENTAR o seguinte artigo na Portaria (Presidência) Nº 1928/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2021 (2600603), que designou os membros para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a seguinte redação:
Portaria (Presidência) Nº 1159/2022 de 19 de maio de 2022Art. 2º ALTERAR a alínea “a” do Art. 2º da Portaria (Presidência) Nº 1928/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2021, publicada no DJE Nº 9189, no dia 5 de Agosto de 2021, passando a ter a seguinte redação:
a) Magistrado indicado pela Presidência:
Titular: JUÍZA MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS – Presidente da Comissão
Suplente: JUIZ ROSTÔNIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Portaria (Presidência) Nº 1928/2021 de 04 de agosto de 2021Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 1843/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de julho de 2021 (2578929) que designou a magistrada PATRICIA LUZ CAVALCANTE e o servidor TIAGO VERAS BELEZA para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 2203/2021 de 10 de setembro de 2021Resolve Art. 1o ALTERAR a alínea “a” do Art. 2o da Portaria (Presidência) No 1928/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2021, publicada no
DJE No 9189, no dia 5 de Agosto de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Portaria (Presidência) Nº 2500/2021 de 18 de outubro de 2021Resolve Art. 1º REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 2203/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2021, publicada no DJE Nº 9213, em 13 de setembro de 2021 (2686189).
Art. 2º ALTERAR a alínea “a” do Art. 2º da Portaria (Presidência) Nº 1928/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2021, publicada no DJE Nº 9189, no dia 5 de Agosto de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Portaria (Presidência) No 1843/2021 de 23 de julho de 2021Art. 1o DESIGNAR, para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Piauí, os seguintes membros:
Edital Nº 155/2021-16 de Julho de 2021Art. 1° TORNAM PÚBLICO a lista dos candidatos inscritos para preenchimento da Comissão dePrevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO Nº 239/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021Altera a Resolução TJPI nº 225/21 que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como política de prevenção e enfrentamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 225/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como política de prevenção e enfrentamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO No
351
, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Piauí, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ no 351, de 28 de outubro de
2020.
Parágrafo único. Esta Resolução se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da
organização do trabalho no Poder Judiciário do Estado do Piauí, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra
estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Para os fins desta Resolução considera-se:
I – Assédio moral: toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
II– Assédio moral no serviço público: condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
III – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais
que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
IV – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
V – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência,
opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente
contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômicos, social,
cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
VI – Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória
em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho;
VII – Gestão participativa: modo de gestão que, entre outros aspectos mencionados na Resolução CNJ no 240/2016, promove a valorização e o
compartilhamento da experiência de trabalho; a cooperação e a deliberação coletiva e a participação integrada de magistrados e servidores em
pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e propor melhorias no ambiente de trabalho e institucionais;
VIII – Organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e competências, os
mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de
qualidade e de desempenho;
IX – Risco: toda condição ou situação de trabalho que tem o potencial de comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social dos indivíduos,
causar acidente, doença do trabalho e/ou profissional; e XII – Transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e
discriminação ao conjunto das políticas e estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da
organização.