Resolve Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.


I – João Gabriel Furtado BaptistaDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
II – Luiz de Moura CorreiaJuiz Auxiliar da Presidência, que presidirá a avaliação
III – José Vidal de Freitas FilhoJuiz Auxiliar da Corregedoria, que atuará como presidente da Comissão nas ausências do titular
IV – Antônio Reis de Jesus NollêtoJuiz de Primeiro Grau
V – Julianna Felismina de Holanda Maiaservidora do Primeiro Grau
VI – Vanessa Nunes Belo Ferreiraservidora do Segundo Grau
VII – Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabrarepresentante do Ministério Público do Estado do Piauí
VIII – Sheila de Andrade Ferreirarepresentante da Defensoria Pública do Estado do Piauí
IX – Jhon Kennedy Teixeira Lisbino representante da OAB-PI.
Dr. Rodrigo Tolentino, Juiz Auxiliar da PresidênciaPresidente da Comissão
Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria Presidente da Comissão, nas ausências do Presidente Titular e membro;
Drª. Patrícia Luz Cavalcante, Juíza de Direito da Comarca de Entrância Intermediária membro
Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, Juiz de Direito da Comarca de Entrância Inicialmembro
Washington Luiz Ribeiro Campos Neto, servidor representante da Primeira Instânciamembro;
Paula Meneses Costa, servidora representante da Segunda Instância membro
Juliana Cristina de Melo secretária da Comissão
Dr. Rodrigo Tolentino, Juiz Auxiliar da PresidênciaPresidente da Comissão
Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria Presidente da Comissão, nas ausências do Presidente Titular e membro
Drª. Patrícia Luz Cavalcante, Juíza de Direito da Comarca de Entrância Intermediária membro
Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, Juiz de Direito da Comarca de Entrância Inicialmembro
Washington Luiz Ribeiro Campos Neto, servidor representante da Primeira Instânciamembro
Daniela Freire de Lima Carvalho, servidora representante da Segunda Instânciamembro
Juliana Cristina de Melo secretária da Comissão
Dr. Rodrigo TolentinoJuiz Auxiliar da Presidência – Presidente da Comissão
Dr. Carlos Augusto Arantes JúniorJuiz Auxiliar da Corregedoria – Presidente da Comissão, nas ausências do Presidente Titular e membro
Drª. Patrícia Luz CavalcanteJuíza de Direito da Comarca de Entrância Intermediária – membro
Dr. Leon Eduardo Rodrigues SousaJuiz de Direito da Comarca de Entrância Inicial- membro
Janaína Dias Nogueirarepresentante da SEGES – membro
Washington Luiz Ribeiro Campos Netoservidor representante da Primeira Instância – membro
Daniela Freire de Lima Carvalho servidora representante da Segunda Instância – membro
Juliana Cristina de MeloJuliana Cristina de Melo – secretária da Comissão

NomeCargo/Função
Rodrigo TolentinoJuiz Auxiliar da Presidência
Francisco Antônio Gomes de OliveiraJuiz Auxiliar da Corregedoria
Patrícia Luz CavalcanteJuíza de Direito
Leon Eduardo Rodrigues SousaJuíz de Direito
Janaína Dias NogueiraMembro
Washington Luiz Ribeiro Campos NetoServidor
Daniela Freire de Lima CarvalhoServidora
Juliana Cristina de MeloSecretária da Comissão

Atos Normativos Resumo
Portaria (Presidência) Nº 2193/2023 de 03 de outubro de 2023Resolven Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da COMISSÃO AVALIADORA DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Portaria (Presidência) Nº 2157/2022 de 06 de outubro de 2022Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 2612/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de novembro de 2021, que designou os membros para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
Portaria (Presidência) Nº 2137/2022 de 04 de outubro de 2022Resolve Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria (Presidência) Nº 142/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de janeiro de 2022, publicada no DJE 9288, em 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria (Presidência) Nº 2612/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de novembro de 2021, que designou os membros para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.
Provimento Conjunto Nº 73/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
§5º – Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro ao dia 30 (trinta) de outubro.
Provimento Conjunto Nº 73/2022 – PJPI/TJPI/SECPREArt. 1º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
§5º – Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro ao dia 30 (trinta) de outubro de 2022.
Art. 2º Alterar a redação do art. 10º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10º Constituirão a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas os seguintes membros:
Portaria (Presidência) No 142/2022 de 19 de janeiro de 2022Art. 1o Alterar o artigo 1o da Portaria (Presidência) No 2612/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de novembro de 2021, que designou os membros para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 2612/2021Resolve Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.

Altera o Provimento Conjunto Nº 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da transparência do serviço público; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 325/2020, art. 7º, parágrafo único e Portaria 140/2019 que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos pelo tribunal nas políticas judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar e sintetizar ações inovadoras que repercutam em bons resultados para a melhoria da qualidade e da eficiência no exercício da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, contribuindo para o enriquecimento mútuo de servidores(as) e magistrados(as) do Poder Judiciário no Estado do Piauí, bem como em outros entes federativos;
CONSIDERANDO por fim, que magistrados(as) e servidores(as) vêm desenvolvendo de forma exitosa, em suas unidades de lotação, projetos e ações inovadoras, de cunho social e de gestão, a partir do que constatou-se a necessidade de criação de um espaço de sistematização e socialização dessas práticas e ações inovadoras integrantes do Poder Judiciário Piauiense;
CONSIDERANDO O Provimento Nº 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo SEI 22.0.000095822-4;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do §5º do art. 3º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
§5º – Para fins de concorrer ao Prêmio Melhores Práticas, as ideias e práticas deverão ser inscritas anualmente, do dia 21 (vinte e um) de janeiro
ao dia 30 (trinta) de outubro de 2022.
Art. 2º Alterar a redação do art. 10º do Provimento Conjunto do Nº 49/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10º Constituirão a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas os seguintes membros:
I – 01 Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que presidirá a avaliação;
II – 01 Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria, que atuará como presidente(a) da Comissão, nas ausências do presidente titular;
III – 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Intermediária, indicado(a) pela Presidência;
IV – 01 Juiz(a) de Comarca de Entrância Inicial, indicado(a) pela Presidência;
V – 01 servidor(a) da Primeira Instância, indicado(a) pela Corregedoria-Geral de Justiça;
VI – 01 servidor(a) da Segunda Instância, indicado(a) pela Presidência.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 22 de setembro de 2022.
Des. José Ribamar Oliveira
Presidente
Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-Geral