Resolve Art. 1º Os ambientes no Sistema PJe 1º Grau das Varas Núcleo de Plantão de todos os Polos Regionais do Estado serão monitorados diariamente pela Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau.
Art. 2º Quando constatada a presença de processos parados indevidamente nas Varas Núcleo de Plantão, a Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau abrirá processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, indicando o número dos processos judiciais e a situação em que estão.
Parágrafo único. Os processos serão considerados indevidamente parados nas Varas Núcleo de Plantão quando:

Art. 3º Designar os seguintes servidores para composição da Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau:

I – HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO
II – GENEMÁRCIA FONSECA DE OLIVEIRA PINHEIRO
III – VALÉRIA DE ALMEIDA CARVALHO

Não houve reunião

Atos NormativosResumo
Portaria Nº 4708/2023 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de setembro de 2023Resolve Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau deverá:
I – fiscalizar diariamente todos os ambientes das Varas Núcleo de Plantão no Sistema PJe 1º Grau;
II – seguir o fluxo procedimental indicado Provimento Nº 147, de 06 de setembro de 2023, que estabelece o monitoramento dos ambientes das Varas Núcleo de Plantão de todos os Polos Regionais do Estado do Piauí no Sistema PJe 1º Grau, a fim de evitar processos parados indevidamente;
III – documentar as atividades desenvolvidas no SEI;
IV – fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas, apresentando-o ao Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Disciplinar;
IV – outras atividades relacionadas ao saneamento dos ambientes das Varas Núcleo de Plantão no Sistema PJe 1º Grau, a serem determinadas pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para composição da Comissão de Monitoramento das Varas Núcleo de Plantão – 1º Grau: