Portaria Nº 4240/2022 de 03 de outubro de 2022
Art. 1º INSTITUIR o período de 7 a 11 de novembro do corrente ano como prioritário à realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Parágrafo único. Em virtude da pandemia da COVID-19, a XVII Edição da Semana Nacional de Conciliação – 2022 será realizada de forma híbrida (virtual e presencial), ocorrendo o atendimento presencial apenas se constatadas condições sanitárias que o viabilizem, nos termos definidos na Portaria nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE (2475714).
Art. 2º Constituir a Comissão destinada à organização da XVII Edição da Semana Nacional de Conciliação – 2022, no Estado do Piauí, com a seguinte composição:
Portaria Nº 4240/2022 de 03 de outubro de 2022 | Art. 1º INSTITUIR o período de 7 a 11 de novembro do corrente ano como prioritário à realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Parágrafo único. Em virtude da pandemia da COVID-19, a XVII Edição da Semana Nacional de Conciliação – 2022 será realizada de forma híbrida (virtual e presencial), ocorrendo o atendimento presencial apenas se constatadas condições sanitárias que o viabilizem, nos termos definidos na Portaria nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE (2475714). Art. 2º Constituir a Comissão destinada à organização da XVII Edição da Semana Nacional de Conciliação – 2022 |