Resolve Art. 1º RECOMPOR a Comissão Gestora das metas estabelecidas para avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, bem como daquelas definidas no âmbito do Prêmio TJ-PI de Qualidade, referentes ao primeiro grau de jurisdição, designada pela Portaria Nº 4283/2023 -PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 18 de agosto de 2023 (Id. 4614443),

I – NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO – Coordenadora;
II – MARIANNA GUIMARÃES SOBRAL CABRAL NUNES – Suplente;
III – GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS PIRES;
IV – TIAGO LEITE LIMA;
V – LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO;
VI – PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA;
VII – MARIANA LIMA PEREIRA;
VIII – JULIANNA FELISMINA DE HOLANDA MAIA;
IX – ISABELA TABATINGA DO REGO LOPES;
X – MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO.
I – NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO – Coordenadora
II – MARIANNA GUIMARÃES SOBRAL CABRAL NUNES – Suplente
III – GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS PIRES
IV – TIAGO LEITE LIMA
V – LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO
VI – PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA
VII – MARIANA LIMA PEREIRA
VIII – JULIANNA FELISMINA DE HOLANDA MAIA
IX – ISABELA TABATINGA DO REGO LOPES
Data-HoraResumo-LocalMateriais
29/01/2024 às 09hSala de Reunião da SEGESATA
Data-HoraResumo-LocalMateriais
19/06/2023 Gabinete do Corregedor do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado do PiauíATA
02/06/2023Secretaria da Corregedoria, localizada no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado do PiauíATA
Ato NormativoResumo
Portaria Nº 2115/2024 de 22 de abril de 2024Resolve Art. 1º RECOMPOR a Comissão Gestora das metas estabelecidas para avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, bem como daquelas
definidas no âmbito do Prêmio TJ-PI de Qualidade, referentes ao primeiro grau de jurisdição, designada pela Portaria Nº 4283/2023 de 18 de agosto de 2023 (Id. 4614443).
Portaria Nº 4283/2023 de 18 de agosto de 2023Resolve Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Comissão Gestora das metas estabelecidas para avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, bem como daquelas definidas no âmbito do Prêmio TJ-PI de Qualidade, referentes ao primeiro grau de jurisdição