Resolve Art. 1º Instituir Comissão para atuar e coordenar os estudos para que se analise a situação individual de cada categoria de servidores atingidos e se proponham medidas adequadas para a concretização da decisão no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000.

I – Representantes do Gabinete de Juiz Auxiliar da Presidência:Juiz LEONARDO BRASILEIRO e Juiz LUIZ DE MOURA CORREIA
II – Representante da Secretaria GeralHENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
III – Representante da Secretaria da PresidênciaSÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES
IV – Representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEADPAULO SILVIO MOURÃO VERAS
V – Representante da Secretaria Jurídica da Presidência-SJPRAFAEL RIO LIMA ALVES DE MEDEIROS
VI – Representante da Secretaria de Gestão Estratégica -SEGESLARA LARISSA DE ARAÚJO LIMA BONFIM
VII – Representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí -SINDSJUSCARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
VIII – Representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí – SINDOJUSCARLOS HENRIQUE BEZERRA SALES
IX – Representante da Associação dos Servidores das Carreiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário do Piauí -ANAJUSARIOVALDO MARTINS DO LAGO.
IX Representante da Associação dos Servidores das Carreiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário do Piauí -ANAJUSNILVAN CÉSAR DO NASCIMENTO

Não houve reunião

Atos NormativosResumo
Portaria Nº 993/2024 de 29 de fevereiro de 2024Resolve Art. 1º Instituir Comissão para atuar e coordenar os estudos para que se analise a situação individual de cada categoria de servidores atingidos e se proponham medidas adequadas para a concretização da decisão no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000.
Portaria Nº6092/2023 de 17 de novembro de 2023Resolve Art. 1º Instituir Comissão para atuar e coordenar os estudos para que se analise a situação individual de cada categoria de servidores atingidos e se proponham medidas adequadas para a concretização da decisão no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000.