Resolve Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), a ser previsto nos editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e para a outorga das delegações de notas e de registro, para fins de preenchimento das vagas reservadas, previstas nas Resoluções CNJ nº81/2009, 75/2009 e 203/2015, nos termos da Lei nº12.990/2014.

Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação será composta da seguinte forma:

I – como titulares:
a) Juíza de Direito Mariana Marinho MachadoCoordenadora;
b) Membro Germana Leal de Sousa;
c) Membro Sérgio Santiago da Silva;
d) Membro Luiz Carlos Barboza de Paiva;
e) Membro Willame Carvalho e Silva.
II – como suplentes:
a) Juiz de Direito Anderson Brito da Mata;
b) Membro Gabriela Lustosa Lira;
c) Membro Kleber Vieira Paulo;
d) Membro Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa
e) Membro Mairton Celestial da Silva.
III – comissão recursal, conforme o art. 12 e seguintes da Resolução CNJ nº 541/2023:
a) Juiz de Direito Rostônio Uchoa Lima Oliveira;
b) Membro Laiane dos Santos Oliveira;
c) Membro Neclyeux Sousa Monteiro.
Data-HoraLocal-ResumoMateriais
27/03/2024 às 08:00hAuditório da EJUDATA
26/03/2024 às 10:00hAuditório da EJUDATA
18/03/2024 às 14:00hOnline – Plataforma Microsoft TeamsATA
08/03/2024 às 18:00hOnline – Plataforma Microsoft TeamsATA
04/03/2024 às 19:00hOnline – Plataforma Microsoft TeamsATA
Atos NormativosResumos
Portaria (Presidência) Nº 357/2024 de 22 de fevereiro de 2024 (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
Resolve Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação
Portaria(Presidência) Nº 357/2024 de 22 de fevereiro de 2024Resolve Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação