Portaria (Presidência) Nº 2187/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de outubro de 2022

Art. 1º INSTITUIR as Comissões para Edição dos Atos Regulamentares exigidos pela Lei nº 14.133, a serem compostas pelos seguintes membros e com as seguintes divisões

Comissão para Edição dos Atos Regulamentares exigidos pela Lei nº 14.133, referentes aos dispositivos 1, 2, 11, 12, 13, 14, 15 e 16:

Dr. Rodrigo Tolentino – Presidente da ComissãoMatrícula 3902
Brendon Matheus Oliveira Gomes –Matrícula 29975 – representante da SAJ
Sérgio Santiago da SilvaMatrícula: 27679 – representante da CGJ/PI
Paulo Dias Ferreira da Silva Matrícula: 28055 – representante da SLC
Lara Reis Neiva Eulálio Matrícula: 1669 – representante da SGC
Gustavo Diógenes PessoaMatrícula 27597 – representante da UAI
Julianna Felismina de Holanda Maia Matrícula 1966 – representante da SECPRE
Peter TrentoMatrícula 27536 – representante da SECGER

Comissão para Edição dos Atos Regulamentares exigidos pela Lei nº 14.133, referentes aos dispositivos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10:

Dr. Lirton Nogueira Santos – Presidente da ComissãoMatrícula 2260930
Géssika de Carvalho Barbosa Matrícula 29972 – representante da SAJ
Leonardo Carvalho Martins Sales Matrícula: 27676 – representante da CGJ/PI;
Fernando Moura Rêgo Nogueira LealMatrícula: 27852 – representante da SLC
Rafael Dantas Nery Matrícula: 27739 – representante da SGC
Isabela Tabatinga do Rego LopesMatrícula 27573 – representante da UAI
Marcelo Ricardo Rodrigues ArraisMatrícula 30212 – representante da SECPRE
Jaqueline Pessoa de Aguiar Matrícula: 105630-1 – representante da CPPADCON;
Bárbara Teresa Pereira Martins Vieira Matrícula 5141 – representante da CPPADCON
Priscilla Caroline de Carvalho NeivaMatrícula 27484 – representante da SECGER
Portaria (Presidência) Nº 2187/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de outubro de 2022Resolve Art. 1º INSTITUIR as Comissões para Edição dos Atos Regulamentares exigidos pela Lei nº 14.133, a serem compostas pelos seguintes membros e com as seguintes divisões: