ITEMNORMATIVOPASSO A PASSO
Frequência/Ponto eletrônico – Banco de horas (regras) – FrequênciaResolução nº 305/2022

Resolução nº 338/2023 – Altera a Resolução 305/2022
O controle da jornada de trabalho dos servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo os servidores cedidos e postos à disposição por outros órgãos e Poderes, bem assim a prestação de serviço extraordinário obedecerão aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução 305/2022 e suas alterações.
Esta secretaria é responsável pela gestão do controle de frequência realizando as anotações devidas (horário de trabalho, férias, folgas, licenças, etc.) diretamente no sistema de frequência de cada servidor individualmente.
Cada servidor tem até o 5º dia útil do mês seguinte para justificar as ausências de registros biométricos no sistema, referente ao mês anterior, com a devida homologação de seu chefe imediato sob pena de descontos remuneratórios em folha.
A utilização do banco de horas está condicionada a anuência da chefia imediata, na qual cada servidor poderá ausentar-se mediante a sua utilização, em no máximo 12 (doze) vezes ao ano.
 FériasLei Complementar nº 13/1994
(Estatuto dos servidores públicos do Estado do Piauí)

Provimento Conjunto nº 6/2009

Provimento Conjunto nº 7/2009

Resolução nº 336/2023 – Abono Pecuniário de Férias
É publicado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, todas as chamadas feitas para que os servidores possam informar as datas de suas férias através da escala por meio do sistema intranet. Após preenchidas, as informações são lançadas para o gestor de cada unidade administrativa, para que assim possam ser homologadas e publicadas no diário oficial. A escala de férias de todos os servidores presentes em todas as comarcas, efetivos e comissionados, devem ser informadas dentro dos prazos.
Quem não enviou a proposta no período solicitado deverá preencher um requerimento eletrônico via SEI para que seja feito um processo administrativo e informar a data de fruição do período aquisitivo, que posteriormente será publicada em portaria individualizada.
Existem questões legais que implicam o gozo de férias de servidores, uma delas é o prazo mínimo de exercício, 12 meses. De forma mais clara os servidores efetivos e comissionados devem aguardar em exercício o prazo de 12 meses para terem direito a seu primeiro pedido de férias.
A solicitação de férias deve ser obrigatoriamente gozadas em 30 dias corridos, parceladas em duas quinzenas ou divididas em 3 parcelas de 10 dias. Contanto que não venham a ter no mínimo 10 dias de férias requeridas.
Em se tratando das alterações, os servidores de 2º grau solicitam via SEI, através de requerimento a esta secretaria, que procederá com a verificação do pedido e caso esteja em  conformidade com a legislação vigente, procederá com a elaboração da portaria. Os servidores de 1º grau deverão requerer junto a corregedoria que procederá com os trâmites específicos daquela unidade.
Licenças e afastamentosLei Complementar nº 13/1994
(Estatuto dos servidores públicos do Estado do Piauí)

Decreto nº 15.251/2013 (licença-prêmio, licença para tratar de interesse particular).

Decreto nº 15.299/2013
(licença capacitação, licença para participação em curso de formação).

Decreto nº 15.249/2013
(licença por motivo de afastamento do cônjuge).

Decreto nº 15.248/2013
(licença para atividade política)

Resolução nº 348/2023 (licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade)
Fruição de licença capacitação: é feito um levantamento, pela SEAD,  na pasta do servidor a fim de verificar se os requisitos foram cumpridos, caso não, é devolvido ao requerente. Caso sim, encaminha-se à SAJ para elaboração de parecer e envia-se à Secretaria da Presidência para emissão de portarias.

Fruição de licença-prêmio: é feito um levantamento, pela SEAD, na pasta do servidor a fim de verificar se os requisitos foram cumpridos, caso o servidor for de 1º grau, encaminhem-se os autos à Corregedoria, se for de 2º grau, para a SAJ, para parecer e envia à Secretaria da Presidência para emissão de portarias.

Licença nojo/paternidade/gestante: Em se tratando de servidores de 2º grau, recepciona-se o requerimento nesta secretaria que analisa e expede o ato de concessão. Em se tratando de servidores de 1º grau, encaminha-se à Corregedoria.

Resolução nº 348/2023 – Altera o artigo 3º da Resolução Nº 63, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade no âmbito do Tribunal.
Aposentadoria e PAIAposentadoria: Regime Geral de Aposentadoria

PAI: Para o Programa de Aposentadoria Incentivada o normativo é publicado conforme conveniência e oportunidade seguindo as regras de aposentadoria.
O servidor faz o pedido pelo SEI. É verificado se o servidor preenche os requisitos. Em caso positivo, é verificado se a documentação necessária foi anexada. Estando tudo correto, é verificado se o cadastro do servidor no sistema sisprev web está correto (cargo e tempo averbado) para gerar o Termo de Opção na simulação do sisprev web. Após, é aberto o processo de Aposentadoria junto ao sistema sisprev web com a regra assinalada no termo. Dentro do processo é gerado o Requerimento. O Requerimento e o Termo de Opção são anexados no SEI para que o servidor assine e devolva (assinado em caneta azul e escaneado colorido). A partir daí o processo SEI pode ser concluído até a decisão da aposentadoria. 
No processo sisprev web aberto são anexados o termo de opção, o requerimento, a documentação pessoal requerida, o Mapa de Tempo de Contribuição, os atos de ingresso e todas as portarias e leis de evolução na carreira, o histórico das remuneração desde o 1994, certidões negativas. O Processo é encaminhado à Coordenação de Cadastro Previdenciário da Funprev para juntada da DTC. Quando retorna da Funprev, o processo é encaminhado à Corregedoria para Manifestação. Quando retorna, é encaminhado à SAJ para parecer e decisão. Quando o parecer e decisão saem no diário, o processo do SEI é reaberto. No Processo SEI é anexado o Parecer e a Decisão e elabora-se a Portaria de Aposentadoria. Depois de publicada a Portaria, o processo do SEI é encaminhado para o cadastro, para a FOPAG e para a STIC.
O processo sisprev web volta então da SAJ. É anexa a Portaria e a Publicação, a planilha de cálculo, gera -se o benefício, implanta-se, e encaminha-se para a Gerência de Benefício Previdenciário da Funprev para homologação.
Tempo de serviço no judiciárioLei Complementar nº 115/2008
(Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do PJPI)

Lei Complementar nº 230/2017

Lei Complementar nº 102/2008
(Leis de plano de carreira e Aposentadoria)
ConcursoLei Complementar nº 13/1994
(Estatuto dos servidores públicos do Estado do Piauí)
 Presidência solicita o levantamento das vagas por carreira e por comarca, junto à SEAD que realiza o levantamento das vagas disponíveis de acordo com a Lotação paradigma para posteriormente prestar informações (feedback) via Secretaria Geral. A Secretaria Geral elabora um despacho definindo a quantidade de concursados a serem nomeados e os respectivos cargos, envia à Presidência que encaminha à Secretaria de Orçamentos e Finanças para verificação da adequação orçamentário-financeira. A Secretaria de Orçamentos e Finanças verifica a adequação orçamentário-financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO e, após, encaminha à Secretaria Geral que, não havendo disponibilidade suficiente  elabora um novo despacho, alterando o quantitativo de vagas/local de lotação. Caso tenha disponibilidade suficiente elabora-se edital com quantidade de vagas e local de lotação para fins de realização do concurso de remoção; 
A SEAD realiza concurso de remoção. Após análise e resultado do concurso de remoção, assina-se edital de resultado.
A SEAD realiza as remoções, finaliza com novo levantamento de vagas e encaminha à presidência que emite despacho determinando as nomeações ( cargos e quantitativos) baseado na disponibilidade orçamentária retornando os autos à SEAD para elaboração das portarias de nomeação. Após portaria publicada, a SEAD faz o levantamento das comarcas e unidades que receberão os nomeados. Elabora edital para escolha de comarca para cargos que sejam em comarcas diversas.
A SEAD publica edital. O nomeado inicia o cadastro no sistema intranet. Comparece ao Setor de Saúde com os exames médicos para realização de perícia médica. O Setor de Saúde realiza a inspeção médica e emite o Atestado de Aptidão Físico-Mental. O nomeado comparece à SEAD – Setor de cadastro, com atestado e original das documentações exigidas para tomar posse conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 – PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de outubro de 2018. A SEAD confere a documentação. Elabora o termo de posse, atribui matrícula ao nomeado e envia lista daqueles que tomaram posse para controle do condutor da audiência.
Os cargos de 2º  grau, que só possuem uma comarca de lotação, deverão ser encaminhados para o responsável pela lotação paradigma para que a SEAD faça diretamente a portaria de lotação dos mesmos, sem necessidade de audiência de escolha de lotação. 
A SEAD realiza audiência de escolha de lotação com os candidatos que tiveram seus cadastros deferidos,  elabora portaria de lotação por comarca e encaminha à presidência para assinatura que devolve os autos à SEAD para publicação. O nomeado tem que se apresentar na comarca dentro do prazo de 15 dias e emitir o exercício para finalização cadastral. Caso o nomeado não compareça na comarca a SEAD envia comunicado a presidência para que providencie a exoneração dele.
Também é função da Sead ao prazo do término do cadastro, informar os candidatos desistentes e elaborar portaria de reposição para que a presidência assine
A SEAD conclui cadastro e emite termo de adesão. Insere termo de adesão no sistema e finaliza o cadastro.  Inclui no sistema de gestão de pessoas e no sistema de ponto eletrônico;
GratificaçõesResolução nº 93/2017 – GCET
 
Lei Complementar nº 230/2017 – Art. 46 – Gratificação de substituição
Gratificação por tempo GCET: o processo é encaminhado à esta secretaria pela Presidência solicitando informações acerca do quantitativo e disponibilidade da gratificação. A SEAD informa e retorna os autos. É elaborada decisão e publicada portaria de concessão. Após é devolvido à SEAD para controle, anotação no sistema de frequência e pagamento.
 
Gratificação de substituição: é concedido apenas para substituições superiores a 15 (quinze) dias. Analisa-se o processo e caso se enquadre nos parâmetros legais encaminha-se os autos à Secretaria de Orçamentos e Finanças para elaboração da dotação orçamentária. Após à Folha de Pagamento para realização dos cálculos e devolução à Presidência que elabora e publica a Portaria. Após a SEAD e FOPAG para inclusão em folha.
Falta médica / AtestadoProvimento nº 21/2022 PJPI/TJPI/SECPRE

Provimento nº 054/2015 
Os servidores de 2º grau encaminham o atestado médico à Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida – SUGESQ, no prazo de 05 (cinco dias), contados da emissão do documento, o qual será analisado e enviado à SEAD para fins de elaboração e publicação de portaria que será encaminhada ao controle de frequência.
 
Os servidores de 1º grau encaminham o atestado médico à Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida – SUGESQ  e Corregedoria, após a concessão os autos são enviados à SEAD para anotação no sistema de frequência do servidor requerente.
RemoçãoResolução nº 041-2016
 
Resolução nº 179/2020 
É lançado o edital com as regras e datas para abertura das inscrições, na qual os servidores manifestam interesse na participação preenchendo um formulário, no sistema Intranet,  com as informações solicitadas, indicando as comarcas de interesse para remoção de acordo com o grau de preferência. Após o prazo estipulado, o sistema classifica os servidores por grau de antiguidade, ou seja, os mais antigos têm prioridade em relação aos mais novos, e distribui conforme solicitação e disponibilidade de vagas. 
 
Após a análise dos relatórios e o resultado final, é feita a publicação de homologação em forma de edital, assinado pela presidência  que providenciará as portarias de remoção.
Folgas compensatórias de plantãoResolução nº 45/2016 e suas alterações

Resolução nº 74/2017

Resolução nº 053/2017

Resolução nº 177/2020

Resolução nº 209/2021
Recepciona-se o processo nesta secretaria, e, tratando-se de servidores de 2º grau, analisa-se o pleito, que deve conter além do requerimento e anuência da chefia imediata, uma certidão emitida pela Secretaria Judiciária do efetivo exercício de labor, após, encaminha-se ao controle de frequência  para aferir saldo atualizado. Constatada a viabilidade, é feito o registro no sistema de frequência do Requerente.
Em se tratando de servidores de 1º grau, os autos são encaminhados à Secretaria da Corregedoria para providências cabíveis.
DiáriasProvimento Conjunto nº 21/2019

Provimento Conjunto nº 41/2021

Provimento Conjunto nº 63/2022

Provimento Conjunto nº 69/2022
Para os servidores de 2º grau: O servidor faz requerimento junto ao chefe solicitando a autorização da viagem que, após a sua anuência, é encaminhado à Secretaria Geral para a autorização da viagem. Após a autorização, encaminhem os autos à SEAD para realizar a conferência e cálculos, encaminham-se os autos à SOF para realização da nota de reserva e retorna o processo à SEAD para autorização, portaria, publicação e inserção no sistema de frequência, Após a publicação, retorna à SOF para pagamento.
 
Para os servidores de 1º grau: Tramitam-se os autos na Secretaria da Corregedoria  porém existem algumas exceções acordadas com a presidência na qual ficam asseguradas as tramitações e pagamentos por conta deste grau de jurisdição.
ProgressõesLei Complementar nº 13/1994 e alterações posteriores, em seus arts. 9º, II e 11, §1º.No processo de progressão deve-se observar, dentre outros, os seguintes critérios:
Para que se proceda à implantação da progressão e assim garantir o direito do servidor em tempo hábil, a SEAD deverá emitir  mês a mês, através de sistema, relatório com a relação de servidores que mudarão de referência na carreira no mês seguinte. Assim sendo, esta secretaria elabora-se a portaria de nível e encaminha à Secretaria Geral, a qual é assinada e devolvida à SEAD para publicação.
A SEAD deverá realizar todos os procedimentos processuais a fim de que no fechamento da folha de pagamento do mês em curso, a progressão seja efetivamente implantada e paga.
Para garantia da eficiência deste processo faz-se necessário a integração do sistema através dos módulos de cadastro, frequência e folha de pagamento;
Informação sobre formação acadêmica (pós) de servidores/magistradosAs informações podem ser prestadas pela Escola Judiciária do Piauí.
Recursos administrativos relacionados com a folha de pagamentoLei Complementar nº 13/1994 e suas alterações em seus arts. 9º, II e 11 § 1º

Lei Complementar nº 230/2017

Provimento nº 27/2014

Resolução nº 107/2018
Todos os processos são direcionados à SEAD, após análise do secretário, encaminham-se os autos à FOPAG para cumprimento da decisão, após, à SEAD para conhecimento e providências necessárias.
13º salárioLei Complementar nº 230/2017Paga-se a 1º parcela até 31/07 e a 2º parcela até 20/12.
Prévia do ContrachequeLINKO servidor deverá entrar no sistema intranet com seu usuário e senha, aba Rendimentos  – Contracheque
TeletrabalhoProvimento Conjunto Nº 82/2023

Provimento Conjunto Nº 83/2023

Provimento Conjunto Nº 84/2023

Regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

Dispõe sobre o regime de teletrabalho para magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.

Regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
Condições especiais de trabalhoRESOLUÇÃO Nº 215/2021



RESOLUÇÃO Nº 340/2023
Institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.

Altera a Resolução nº 215, de 19 de abril de 2021, e revoga a Resolução nº 260, de 07 de fevereiro de 2022
Estagios Resolução nº 345/2023 (estágio de pós-graduação em Direito)Institui o programa de estágio de pós-graduação em Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e dá outras providências