ITEMNORMATIVOPASSO A PASSO
FeriadosProvimento Nº 36/2021Nos termos do art. 3º do Provimento Nº 36/2021:
1. Juízes de Comarcas do Interior devem informar a Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal.
2. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência.
Legislação (resoluções, provimentos, portarias)Regimento Interno
Lei Ordinária nº 3.716/1979 
Organização Judiciária
Depende da matéria.
Pontos facultativosProvimento Nº 36/2021Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração.
Vagas de Estacionamento privativasPortaria nº 2681/2015
Portaria nº 2779/2015
Unidades competentes: Secretaria Geral e Superintendência de Segurança.
Incluindo pontos facultativos e alterações de datas de feriadosRegimento Interno
Provimento Nº 36/2021
Nos termos do art. 3º do Provimento Nº 36/2021:
1. Juízes de Comarcas do Interior devem informar a Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal.
2. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência.
Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração.
Assinatura de decisões, entre outrosRegimento InternoDepende da matéria.
Compras de bens e de Contratações de serviços no TJPIProvimento nº 1/2023Este Provimento regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com o objetivo de padronizar e divulgar os métodos e processos voltados à organização e à racionali.zação dos trâmites, a redução de riscos, a eficácia das aquisições e o cumprimento das determinações legais vigentes, de forma a contribuir para a consecução dos objetivos institucionais.
Uso da capela – 1º andar antiga Sede TJPIProvimento Conjunto nº 78/2022Disciplinar o uso e resguardar a integridade patrimonial do espaço onde funcionava a capela localizada no 1º andar da antiga sede do TJPI.
Prêmio TJPI de QualidadeResolução Nº 349/2023Institui o Prêmio TJPI de Qualidade e regulamenta a Lei Complementar nº 230/2017 no que se refere à Gratificação por Incremento de Produtividade.