ITEM | NORMATIVO | PASSO A PASSO |
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Feriados | Provimento Nº 36/2021 | Nos termos do art. 3º do Provimento Nº 36/2021: 1. Juízes de Comarcas do Interior devem informar a Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal. 2. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência. |
Legislação (resoluções, provimentos, portarias) | Regimento Interno Lei Ordinária nº 3.716/1979 Organização Judiciária | Depende da matéria. |
Pontos facultativos | Provimento Nº 36/2021 | Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração. |
Vagas de Estacionamento privativas | Portaria nº 2681/2015 Portaria nº 2779/2015 | Unidades competentes: Secretaria Geral e Superintendência de Segurança. |
Incluindo pontos facultativos e alterações de datas de feriados | Regimento Interno Provimento Nº 36/2021 | Nos termos do art. 3º do Provimento Nº 36/2021: 1. Juízes de Comarcas do Interior devem informar a Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal. 2. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência. Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração. |
Assinatura de decisões, entre outros | Regimento Interno | Depende da matéria. |
Compras de bens e de Contratações de serviços no TJPI | Provimento nº 1/2023 | Este Provimento regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com o objetivo de padronizar e divulgar os métodos e processos voltados à organização e à racionali.zação dos trâmites, a redução de riscos, a eficácia das aquisições e o cumprimento das determinações legais vigentes, de forma a contribuir para a consecução dos objetivos institucionais. |
Uso da capela – 1º andar antiga Sede TJPI | Provimento Conjunto nº 78/2022 | Disciplinar o uso e resguardar a integridade patrimonial do espaço onde funcionava a capela localizada no 1º andar da antiga sede do TJPI. |
Prêmio TJPI de Qualidade | Resolução Nº 349/2023 | Institui o Prêmio TJPI de Qualidade e regulamenta a Lei Complementar nº 230/2017 no que se refere à Gratificação por Incremento de Produtividade. |