Dispõe sobre a gestão das Metas Nacionais do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piaui.
R ES O L V E:
Art. 4° Compete à Comissão Gestora das Metas Nacionais:
I – analisar e aprovar os relatórios estatísticos periódicos de dados judiciais e administrativos relativos às Metas Nacionais, segundo o respectivo glossário das Metas disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, elaborados pela Seção Análise Estatística da Secretaria de Gestão Estratégica;
II – monitorar o desempenho das unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição relativo às Metas Nacionais;
III – sugerir ações para a melhoria de desempenho do Tribunal nas Metas Nacionais, por meio de simplificação, alteração ou padronização de rotinas e processos de trabalho, de esforços concentrados, de aquisição de soluções de tecnologia da informação e comunicação, do
desenvolvimento de ferramentas nos sistemas processuais eletrônicos adotados pelo Tribunal e de treinamento e qualificação de magistrados e servidores;
IV – solicitar ao Corregedor-Geral da Justiça que promova o acompanhamento das unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição com desempenho inferior à média das demais unidades do Estado nas Metas Nacionais, valendo-se, da Seção de Análise Estatística;
V – sugerir ao Presidente do Tribunal de Justiça que o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais de 1º e 2º Graus – NAUJ preste suporte às unidades judiciárias de 1º e 2º graus com menor desempenho nas Metas Nacionais relativas ao enfrentamento do acervo;
VI – elaborar a programação e articular a realização dos Encontros de Trabalho, previstos no Art. 1º, II do Provimento Conjunto nº 48/2021, que estabelece a Agenda Estratégica Anual do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Parágrafo único. A Comissão Gestora das Metas se reunirá, pelo menos trimestralmente, em reuniões presenciais ou por videoconferência por convocação do Coordenador, para análise dos dados estatísticos, avaliação do desempenho das unidades e deliberação de medidas a serem sugeridas à Administração do Tribunal com vistas ao atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, no segmento Justiça Estadual.
Atos Normativos | Resumo |
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Portaria (Presidência) Nº 347/2023 de 02 de fevereiro de 2023 | Resolve Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para atuarem na Comissão Gestora das Metas Nacionais de Nivelamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. |
Portaria (Presidência) Nº 285/2022 -de 02 de fevereiro de 2022 | Art. 1° DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para atuarem como Gestores do Cumprimento das Metas Nacionais de Nivelamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Poder Judiciário do Estado do Piauí: |
RESOLUÇÃO Nº 256/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 | Dispõe sobre a gestão das Metas Nacionais do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. |