Resolve Art. 1º ALTERAR o Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 -de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário da Justiça Nº 9464 em 13 de Outubro de 2022, de forma que o Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), passa a ter a seguinte composição:

I – Representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí –JUIZ LUIZ DE MOURA CORREIA – Coordenador do grupo
II – Representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí JUÍZA ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
III – Secretário Executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do sistema socioeducativo (GMF/TJPI)MARLON
FÁBIO ALVES DE PAULA;
IV – Representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina –MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO – Secretária do grupo
V – Representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR
VI – Representante da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI)JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA
VII – Representante da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina – PiauíFRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO
VIII – Representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí TALES GOMES
IX – Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (SASC-PI)CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA
X – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) FRANCISCO JOSÉ DE
SOUSA
XI – Representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional PiauíROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES
XII – Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF/TJPI)DENISE MADEIRA GUEDES
I – Representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí JUIZ LUIZ DE MOURA CORREIA – Coordenador do grupo
II – Representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do PiauíJUÍZA ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
III – Representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do sistema socioeducativo (GMF/TJPI) MARLON FÁBIO
ALVES DE PAULA;
IV – Representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de TeresinaMARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO – Secretária do
grupo
V – Representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR
VI – Representante da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI)JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA
VII – Representante da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina – Piauí FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO
VIII – Representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí TALES GOMES
IX – Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (SASC-PI) – CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA;CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA
X – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) FRANCISCO JOSÉ DE
SOUSA
XI – Representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí –
ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) nas Comarcas do Estado do Piauí e elaboração de fluxo de atendimento inicial integrado para adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – 1 (um/a) representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do PiauíRODRIGO TOLENTINO;
II – 1 (um/a) representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA;
III – 1 (um/a) representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do sistema socioeducativo (GMF/TJPI) MARLON
FÁBIO ALVES DE PAULA;
IV – 1 (um/a) representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina –MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO;
V – 1 (um/a) representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) –AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR;
VI – 1 (um/a) representante da Coordenadoria da Infância e JuventudeAFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR;
VII – 1 (um/a) representante da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) JOSELISSE NUNES DE CARVALHO
COSTA
VIII – 1 (um/a) representante da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina – Piauí – FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO;
IX – 1 (um/a) representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí –RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO;
X – 1 (um/a) representante da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí –MATHEUS LIMA ZANATTA;
XI – 1 (um/a) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (SASC-PI) – WELLINGTON RODRIGUES
SILVA;
XII – 1(um/a) representante da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN-PI) CÍCERA ROMANA ANDRADE DA SILVA
XIII – 1 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) –FRANCISCO JOSÉ
DE SOUSA;
XIV – 1 (um/a) representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Piauí – ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES;
XV – 1 (um/a) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do (a) Adolescente (CEDCA/PI) – ANTÔNIO JOSÉ DOS
SANTOS MENDES;
XVI – 1 (um/a) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do (a) Adolescente (CMDCAT) – FRANCISCA DIANA
PACÍFICO OLIVEIRA
Atos NormativosResumo
Portaria (Presidência) Nº 985/2023 de 05 de maio de 2023Resolve Art. 1º ALTERAR o Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário da Justiça Nº 9464 em 13 de Outubro de 2022, de forma que o Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), passa a ter a seguinte composição
Portaria (Presidência) Nº 942/2023 de 28 de abril de 2023Resolve Art. 1º ALTERAR o Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário da
Justiça Nº 9464 em 13 de Outubro de 2022, de forma que o Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do
Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), passa a ter a seguinte composição
Portaria (Presidência) Nº 2181/2022 de 11 de outubro de 2022Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a implantação e regulamentação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) nas Comarcas do Estado do Piauí e elaboração de fluxo de atendimento inicial integrado para adolescentes a quem se atribua a prática de ato
infracional.