Resolve Art. 1º. Revogar a Portaria (Presidência) Nº 232/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de janeiro de 2021;
Art. 2º DESIGNAR os membros do Conselho Permanente de Segurança Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, abaixo relacionados

I – DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOPresidente do Conselho
II-Presidente do ConselhoJuiz de Direito indicado pela Presidência;
III – THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA Juiz de Direito indicado pela Corregedoria;
IV – MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz de Direito indicado pela AMAPI
V – CEL. PM JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO Superintendente de Segurança;
VI – LUCIANA GAYOSO E ALMENDRA IBIAPINA Coordenador do Conselho de Segurança;
VII – CLEUDIA ANDRADE DA SILVA Assessor Administrativo
I – DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOPresidente do Conselho
II – EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETOJuiz de Direito indicado pela Presidência
III – ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRAJuiz de Direito indicado pela Corregedoria;
IV – LEONARDO BRASILEIROJuiz de Direito indicado pela AMAPI;
V – CEL. PM JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCOSuperintendente de Segurança
VI – CEL PM RR JOSÉ BERTOLINO NETO Coordenador do Conselho de Segurança;
VII – JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS Assessor Administrativo.
Portaria (Presidência) Nº 236/2023 de 20 de janeiro de 2023Resolve Art. 1º. Revogar a Portaria (Presidência) Nº 232/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de janeiro de 2021;
Portaria (Presidência) No 232/2021 de 20 de janeiro de 2021Resove Art. 1o. Revogar a Portaria (Presidência) No 291/2019 – PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de janeiro de 2019;
Art. 2o DESIGNAR os membros do Conselho Permanente de Segurança Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, abaixo relacionados:
Portaria (Presidência) No 2073/2021 de 25 de agosto de 2021RESOLVE:
Art. 1o Aprovar e instituir o Plano de Formação e Especialização de agentes de segurança do Poder Judiciário do Estado do Piauí conforme o anexo único da presente portaria.
§ 1o Para realização dos cursos previstos no plano, poderão ser firmados convênios com órgãos de segurança pública, de inteligência, bem como aproveitar oportunidades ofertadas pelos demais Poderes Federal e Estadual, Ministérios Públicos, desde que os cursos sejam afetos à segurança.
§ 2o A solicitação para realização dos cursos constantes no plano deverá ser encaminhada previamente a Comissão de Permanente deSegurança Institucional(CSI) para deliberação e controle.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução N° 32/2016 , de 29 de setembro de 2016.Cria e Regulamenta o Funcionamento do Conselho de Segurança Institucional no Ambito do Poder Judiciario do Piaui.